ANEEL autoriza reajuste tarifário de quatro permissionárias de distribuição

Os reajustes das tarifas de quatro permissionárias foram aprovados nesta terça-feira (23/4) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Três cooperativas são do Rio de Janeiro:  Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda (Ceres), Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras do Itaboraí Ltda. (Cerci) e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda (Ceral).  A quarta está localizada no estado de São Paulo: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré (Ceripa).

Confira os índices que serão aplicados nas tarifas das permissionárias:

PermissionáriaAlta TensãoBaixa tensãoEfeito MédioEfeito B1Ceres (RJ)20,40%10,70%11,93%10,73%Ceripa (SP)-0,55%-19,65%-11,60%-19,64%Cerci (RJ)3,48%6,63%6,47%6,30%Ceral Araruama (RJ)-0,20%0,93%0,77%0,84%

Os efeitos médios são variados, dependendo de cada permissionária, e decorrem da atualização dos itens de custos variáveis e não variáveis correspondentes às parcelas A e B, calculados conforme os contratos de permissão. Também são resultantes da inclusão de componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos nos últimos processos tarifários.

Os custos de transmissão impactaram os cálculos em média em 1,45%, com destaque para a Ceres, que teve aumento de 2,4. No caso de compra de energia, os custos foram negativos, em média -3,99%, com destaque para redução, nesse item, para a Ceripa, com -13,03%.

As metodologias aplicadas para os cálculos foram de revisão tarifária periódica para Ceres e Ceripa; e de reajuste tarifário anual para Cerci e Ceral Araruama. As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058/2023.

No caso da permissionária Ceres, que se encontra inadimplente com suas obrigações intrassetoriais, o reajuste tarifário deve ficar suspenso até regularização da inadimplência, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 8.631/1993.

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